Projetos/Tecnologia e educacao quilombola
Apresentação
O projeto visa estruturar a pesquisa, o desenvolvimento, a formação e a educação nos contextos sócio-culturais de matriz africana propostos pela Rede Mocambos. Busca fortalecer a comunicação através da apropriação de tecnologias de informação entre mais de duzentas comunidades distribuídas pelo Brasil, na Africa e na Europa. São quilombos rurais e urbanos, aldeias indígenas, terreiros, associações e assentamentos, além de grupos de ativistas e pesquisadores que usam tecnologias novas e ancestrais como meio de engajamento e articulação.
Nesses contextos podem-se encontrar muitos pontos em comum: a questão do território, em suas múltiplas dimensões; a resistência à homogenização das expressões culturais, buscando a valorização da tradição como instrumento de inserção para fazer um mundo contemporâneo com mais espaço para a diversidade; a crítica prática e concreta à sociedade consumista e individualista, criando alternativas sustentáveis; além da onipresente condição de precariedade de infraestruturas de comunicação. Muitas das comunidades envolvidas estão em localidades periféricas ou afastadas, que usualmente atraem pouco ou nenhum interesse de empresas de telecomunicações, geralmente orientadas somente pelo lucro.
Mesmo com o apoio de programas públicos de inclusão digital como o GESAC e o Telecentros.BR, a Rede Mocambos frequentemente se vê à frente de péssimas condições de conectividade. São pontos onde o acesso à internet é extremamente lento, ou só está disponível de maneira intermitente ou inexistente. Entendemos que é necessário pleitear melhores condições de conexão para todas essas comunidades, mas também sabemos que não existe solução instantânea.
É nesse sentido que surge a necessidade de novos paradigmas de comunicação baseados em tecnologias livres e abertas, para atender necessidades diferenciadas. A criação de serviços locais de rede que permitam trabalhar a comunicação em cada localidade, mesmo quando a internet não estiver disponível - armazenando dados para posterior sincronização, oferecendo espelhos locais de conteúdo e software, adaptando a construção tecnológica às demandas e condições locais.
Pesquisa e Desenvolvimento
A Rede Mocambos desenvolve tecnologias em diferentes áreas desde a construção civil até geradores elétricos sustentáveis. O primeiro núcleo a se estruturar foi o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Digital, NPDD. O Núcleo envolve pessoas com conhecimento técnicos de varias comunidade e realidades da Rede. O NPDD é responsável pelo desenvolvimento e manutenção das ferramentas digitais da Rede, cuidando atualmente dos portais (www.mocambos.net, acs.taina.net.br, mapa.mocambos.net, galeria.mocambos.net), das contas email (@mocambos.net e @mocambos.org) e de criar documentação de base sobre as ferramentas digitais.
Linhas de pesquisa e desenvolvimento:
- redes assíncronas e eventualmente conectadas
- interfaces e interação coletiva
- infraestrutura de comunicação comunitária
- radio digital e analógico
- mapeamento e geoinformática
- acervos e base de dados descentralizadas
- filosofia e ética da tecnologia
Formação e Educação
A Rede Mocambos articula ações em mais de duzentas comunidades atendendo potencialmente dezenas de milhares de pessoas. A capilaridade e a qualidade das ações de formação e educação são amplificadas e otimizadas pela pratica da troca e compartilhamento do conhecimento de forma orgânica numa espiral continua.
A Rede Mocambos se estrutura em Núcleos de Formação Continuada, NFCs. Os NFCs são comunidades da Rede Mocambos mais estruturadas que assumiram o papel de multiplicadores regionais, através de praticas locais e de encontros chamados "Pajelanças Quilombolicas"
A próxima fonteira é a estruturação do Núcleo de Produção de Conteúdos, NPC. O Núcleo envolve pessoas com experiencia em pedagogia de varias comunidade e realidades da Rede. O NPC é responsável pela sistematização do material textual e audiovisual produzido nas comunidades e demais recursos educacionais abertos.
A parceria com o NIED, CLE, IC, ...
Infraestrutura tecnológica
I Fase - Hospedagem da Madiba
Para a implementação do primeira fase do projeto será necessário uma infraestrutura de comunicação comunitária com apoio na infraestrutura da universidade.
A Casa de Cultura Tainã, NFC fundador da Rede Mocambos adquiriu com apoio do NPDD em parceria com a Fundação Banco do Brasil no projeto “Baobáxia na Rota dos Baobás” uma maquina HP DL 380P de ultima geração para atender as necessidades básicas de infraestrutura de rede. A Tainã colocaria a maquina na infraestrutura de datacenter da Unicamp mantendo a gestão da mucua Madiba concordando com a equipe técnica necessidades e padrões. A Unicamp oferece apoio técnico e os recursos necessários para o desempenho das atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e educação da Rede Mocambos.
Serviços para Pesquisa e desenvolvimento
São serviços que necessitam uma certa flexibilidade de operação para atender necessidades das ações de pesquisa e desenvolvimento. Não existe uma lista especifica mas será mantido um registro provisório.
Serviços para Formação e Educação
São serviços estáveis que necessitam de alta disponibilidade e backup:
- Portais e sites web (http, https)
- VOIP (sip, h323)
- Comunicação instantânea (xmpp)
- Streaming (icecast, outros)
- Email e listas (pop, imap, smtp, webmail)
- Acervos (git, git-annex, rsync, baobáxia)
II Fase – Infraestruturas comunitárias
Assessoria e apoio junto a outras universidades e instituições para melhorar as infraestruturas de pesquisa, desenvolvimento, formação e educação comunitárias, junto aos NFCs que disponibilizam já suas infraestruturas de base.
Legislação
Portaria 520 Aprova a Norma geral do Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Artigo 5
III - articular com instituições responsáveis por outros projetos ou programas de governo, bem como com instituições interessadas em desenvolver projetos de inclusão digital;
Art. 14. Caberá à Secretaria de Inclusão Digital estabelecer as instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Decreto 4733 – Políticas Públicas de Telecomunicações
Art. 3o As políticas para as telecomunicações têm como finalidade primordial atender ao cidadão, observando, entre outros, os seguintes objetivos gerais:
VI - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor;
Art. 4o As políticas relativas aos serviços de telecomunicações objetivam:
II - garantir o acesso a todos os cidadãos à Rede Mundial de Computadores (Internet);
III- o atendimento às necessidades das populações rurais;
IV - integrar as ações do setor de telecomunicações a outros setores indispensáveis à promoção do desenvolvimento econômico e social do País;
Parágrafo único. Para assegurar o disposto nos incisos II e VII: (Incluído pelo Decreto no 5.581, de 2005)
I - o Ministério das Comunicações fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital; (Incluído pelo Decreto no 5.581, de 2005)
Art. 6o As políticas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações objetivam: I - a promoção da pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas, preferencialmente, para as necessidades e condições sócio-econômicas da população;
V - o incentivo às instituições de pesquisa a desenvolverem novas tecnologias de acesso a serviços de telecomunicações.
Decreto 6948 - Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital CGPID, e dá outras providências.
Art. 5oB. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno: (Incluído pelo Decreto no 7.175, de 2010)
III Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e (Incluído pelo Decreto no 7.175, de 2010)
Decreto 7175 - Política Nacional de Banda Larga
Art. 2o O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3o Compete ao CGPID, além das atribuições previstas no art. 2o do Decreto no 6.948, de 2009, a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendolhe:
II promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1o;